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O que é a DeRE e quem está obrigado a entregar

A DeRE — Declaração de Regimes Específicos — é a obrigação acessória criada no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) para os contribuintes sujeitos a regimes específicos do IBS e da CBS. Esta página explica o que a declaração exige, quando começa, quem precisa entregar, quem está dispensado e por onde começar a se preparar.

O que é a DeRE

A DeRE é uma declaração de natureza contábil. O contribuinte não informa apenas valores apurados: informa o seu plano de contas comentado, o balancete de cada mês e o detalhamento das operações sujeitas a regime específico. É a partir dessa escrituração que o Ambiente Nacional — administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em conjunto com a Receita Federal — enxerga como cada rubrica foi tratada.

A entrega é feita por eventos em XML, assinados com certificado digital ICP-Brasil e transmitidos por Web Service. Os eventos se apoiam uns nos outros: o balancete só é aceito se as contas já estiverem no plano enviado antes, e o período só se encerra com o evento de fechamento.

Quando entregar

Prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (art. 1º, inciso XVII e § 5º), para cada grupo de eventos.

GrupoEventosInformações deEntregar até
Eventos de TabelaD-1001 Informações do Contribuinte e D-1011 Plano Geral de Contas ComentadoCadastro do contribuinte e plano de contas (não são mensais)A partir de 1º/10/2026. Precisam estar aceitos antes da primeira entrega mensal (15/11/2026), porque o balancete só é recebido para contas do plano. Reenviar sempre que houver alteração.
Eventos MensaisD-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199Cada mês, começando por outubro/2026Dia 15 do mês seguinte: outubro/2026 até 15/11/2026, novembro/2026 até 15/12/2026, dezembro/2026 até 15/01/2027, e assim por diante.
Demais eventosEventos transacionais, como os de identificação de adquirentes (leiautes preliminares)A partir de janeiro/2027Prazo de entrega ainda não definido: o Ato fixa só o início, e o leiaute ainda não traz o prazo.

Para os optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados à DeRE, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027 (§ 1º do art. 1º do mesmo Ato).

Quem está obrigado

A obrigatoriedade é estabelecida pela LC nº 214/2025 e pelas normas complementares, e alcança os contribuintes que forneçam os serviços abaixo. Uma mesma empresa pode ter um regime tributário principal e outros secundários.

Serviços financeiros

Bancos e demais instituições financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcio, securitizadoras, seguradoras, entidades de previdência complementar, arranjos de pagamento — incluídas as instituições de pagamento e a antecipação de recebíveis —, administradoras de programas de fidelização e operações de proteção patrimonial mutualista.

Base legal: art. 182 da LC 214/2025, na redação da LC 227/2026

Tarifas e comissões de instituições financeiras

Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência.

Base legal: art. 184

Emissores de instrumento de pagamento

Serviços na relação entre o emissor e o portador do instrumento de pagamento, remunerados por tarifas e comissões — anuidade e emissão de cartão, por exemplo.

Base legal: § 2º do art. 214

Planos de assistência à saúde

Operadoras de planos de assistência à saúde, inclusive as de autogestão.

Base legal: art. 234

Planos de assistência funerária

Operadoras de planos de assistência funerária.

Base legal: art. 236

Planos de saúde de animais domésticos

Operadoras de planos de assistência à saúde de animais domésticos.

Base legal: art. 243

Concursos de prognósticos

Loterias e demais concursos de prognósticos, com informação das UFs em que o contribuinte é credenciado para operar.

Base legal: art. 244

Dois pontos que costumam gerar dúvida: a condição de imunidade ou não incidência não exime o contribuinte da entrega; e as cooperativas sujeitas a regimes específicos estão obrigadas, ainda que todas as suas operações sejam atos cooperativos sujeitos à alíquota zero.

A DeRE é entregue de forma consolidada pela raiz do CNPJ (8 posições): uma única declaração agrega a escrituração da matriz e de todas as filiais.

Quem está dispensado

A dispensa da DeRE não afasta a legislação específica sobre outros documentos fiscais.

Consultores e assessores

Que forneçam exclusivamente serviços de assessor de investimento ou de consultor de valores mobiliários.

Corretores e intermediários

Que forneçam exclusivamente intermediação de consórcios, seguros ou resseguros, previdência complementar, capitalização e planos de assistência à saúde.

Correspondentes bancários

Que aufiram receitas próprias da atuação por conta e sob as diretrizes de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Optantes pelo Simples Nacional

Salvo se optarem expressamente por apurar IBS e CBS pelo regime regular, ou se excederem o sublimite de receita bruta. Nesses casos, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027.

MEI e pessoa física

O microempreendedor individual está dispensado. A pessoa física também, salvo quando prestar os serviços da lista acima de modo habitual ou profissional.

A DeRE não substitui a EFD-REINF, a ECD, a ECF nem a escrituração fiscal habitual: é uma obrigação a mais, específica dos regimes do IBS e da CBS.

O que precisa ser entregue

Na versão 1.2.0 do leiaute, a declaração mensal é composta pelos eventos abaixo. O movimento é informado por período de apuração, e cada período é encerrado por um evento próprio de fechamento.

EventoNomeO que informa
D-1001Informações do ContribuinteIdentifica o contribuinte, o regime tributário principal e os secundários, as atividades por bloco setorial e, no caso de prognósticos, as UFs em que há credenciamento.
D-1011Plano Geral de Contas ComentadoO plano de contas do contribuinte, com cada conta analítica amarrada a uma conta do plano referencial adotado e classificada por um código de tributação.
D-1101Balancete MensalSaldos e movimentos do período, conta a conta.
D-1106Aplicações FinanceirasDetalhamento dos ativos financeiros por conta: saldos, rendimentos recebidos e resgates.
D-1121Relação de Deduções Utilizadas na ApuraçãoOs documentos fiscais eletrônicos e os imóveis que fundamentam deduções da base de cálculo, em controle de conta-corrente.
D-2101Títulos de Dívida com Oferta PúblicaSaldos e movimentações por título — identificado pelo código ISIN — e conta: saldo inicial, entradas, saídas, juros recebidos e apropriados, saldo final.
D-1199Fechamento de Eventos MensaisEncerra o período de apuração e consolida as bases de cálculo negativas.
D-1198Reabertura de Período de ApuraçãoReabre um período já fechado, para permitir a retificação dos eventos daquele mês.

Em que pé está o leiaute

A versão vigente dos Leiautes da DeRE é a 1.2.0, publicada em 5 de setembro de 2026 junto com o Anexo I — Tabelas e o Anexo II — Regras de Validação. Em relação à versão anterior, ela:

  • cria o evento D-1121, que relaciona os documentos fiscais que fundamentam deduções da base de cálculo;
  • cria o evento D-1198, que reabre um período já fechado para retificação;
  • reestrutura o D-2101, que passa a trabalhar com saldos por título identificado pelo código ISIN;
  • amplia a Tabela 11 de códigos de tributação, com novos desdobramentos para securitização, faturização, arranjos de pagamento, seguros e administradoras de benefícios;
  • publica, em caráter preliminar, os eventos transacionais de identificação de adquirentes, previstos para 2027.

Quem classificou o plano de contas pela versão anterior da Tabela 11 deve revisar a classificação: parte dos códigos foi desdobrada ou substituída. Na dúvida sobre enquadramento e prazos aplicáveis ao seu caso, consulte as publicações oficiais do CGIBS e da Receita Federal e o seu assessor tributário.

Por onde começar

A adequação à DeRE é menos sobre software e mais sobre classificação contábil. Começar cedo pelos itens 1 a 3 é o que encurta o projeto.

1

Confirme o enquadramento

Antes de tudo, verifique se a atividade da empresa está entre os regimes específicos da LC 214/2025 e qual é o regime principal. Uma mesma empresa pode ter regime principal e secundários.

2

Escolha o plano de contas referencial

A DeRE exige que cada conta do seu plano aponte para uma conta de um plano referencial oficial, escolhido conforme a atividade preponderante: COSIF, ANS, SUSEP, SPED ou PREVIC.

3

Classifique as contas por código de tributação

Cada conta analítica recebe um código de tributação da Tabela 11 do Anexo I dos Leiautes — são 744 códigos analíticos na versão 1.2.0, organizados em hierarquia. Esse é, na prática, o trabalho mais longo da adequação, e é o que determina como cada rubrica será tratada na apuração.

4

Prepare a extração no seu ERP

O plano de contas e o balancete precisam sair do sistema contábil num formato que possa ser carregado. Vale levantar cedo o que o ERP já exporta e o que falta.

5

Providencie certificado e credenciais

Certificado digital e-CNPJ ICP-Brasil, A1 ou A3, e as credenciais do Receita Integra para a transmissão.

6

Teste em Produção Restrita

O ambiente de testes da Receita aceita o processo completo — gerar, assinar, transmitir e consultar o retorno — sem efeito sobre a obrigação real.

Perguntas frequentes

O que é a DeRE?

A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é a obrigação acessória pela qual os contribuintes sujeitos a regimes específicos do IBS e da CBS prestam contas da sua escrituração contábil ao Ambiente Nacional da DeRE, administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em conjunto com a Receita Federal. A entrega é feita por eventos em XML assinados digitalmente e transmitidos por Web Service.

Quem está obrigado a entregar a DeRE?

Contribuintes que forneçam os serviços previstos na LC 214/2025: serviços financeiros (art. 182), serviços por tarifas e comissões de instituições financeiras (art. 184), serviços entre emissor e portador de instrumento de pagamento (§ 2º do art. 214), planos de assistência à saúde (art. 234), planos de assistência funerária (art. 236), planos de saúde de animais domésticos (art. 243) e concursos de prognósticos (art. 244). Os serviços financeiros incluem arranjos de pagamento, programas de fidelização e operações de proteção patrimonial mutualista. A condição de imunidade ou não incidência não exime da entrega.

Qual é o prazo de entrega da DeRE?

Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, os Eventos de Tabela do Contribuinte são exigidos a partir de 1º de outubro de 2026. Os Eventos Periódicos Mensais são entregues todo mês, até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência: o primeiro mês é outubro de 2026, com entrega até 15 de novembro de 2026. Os demais eventos passam a ser exigidos em 1º de janeiro de 2027 — mesma data de início para os optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados.

A DeRE substitui outras obrigações?

Não. A DeRE é uma obrigação nova, específica dos regimes do IBS e da CBS, e convive com as obrigações já existentes. Ela não substitui a EFD-REINF, a ECD, a ECF nem a escrituração fiscal habitual.

Qual é a periodicidade da DeRE?

Os eventos de tabela (informações do contribuinte e plano de contas) são enviados na adesão e sempre que houver alteração. O movimento é mensal: balancete, aplicações financeiras, deduções e títulos de dívida são informados por período de apuração, até o dia 15 do mês seguinte, e cada período é encerrado por um evento próprio de fechamento.

O que é preciso para transmitir a DeRE?

Certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ, A1 ou A3) para assinar os eventos e credenciais do Receita Integra para transmitir por Web Service. A Receita mantém um ambiente de Produção Restrita, que permite testar o processo inteiro antes de valer.

E na hora de entregar

Confirmado o enquadramento, o trabalho passa a ser operacional: importar o plano de contas e o balancete do ERP, classificar as contas, gerar os eventos no leiaute, assinar com o certificado e transmitir ao Ambiente Nacional — acompanhando protocolo e recibo de cada envio.

O TxDeRE, da DigitalFI, faz esse caminho, com validação prévia contra o plano de contas e sem projeto de implantação.

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