A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
• aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
• às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
• às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
Os arquivos devem ser gerados em padrão XML de acordo com leiaute, assinados digitalmente e transmitidos através de conexões seguras com certificado digital.
Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 — Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
• Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
• Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
• Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.


Reinf deverá ser transmitida:
• A partir de 1º de maio de 2018, para entidades empresariais, caso a receita bruta da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data ou;
• A partir de 1º de novembro de 2018, a receita bruta da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. A EFD-Reinf deverá ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.


Devem ser criados arquivos em padrão XML de acordo com os leiautes, assinados digitalmente e transmitidos através de conexões seguras com certificado digital.
R-1000 - Informações do Contribuinte – Dados da empresa
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais - Informações de Suspensão de Exibilidade de tributos
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados - Serviços Tomados e R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados - Cessão de Mão de Obra ou Empreitada. Tipos que se enquadram: Limpeza, conservação ou zeladoria, Vigilância ou segurança, Construção civil, Serviços de natureza rural, Digitação, Preparação de dados para processamento, Acabamento, Embalagem, Acondicionamento, Cobrança, Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, Copa, Hotelaria, Corte ou ligação de serviços públicos, Distribuição, Treinamento e ensino, Entrega de contas e de documentos, Ligação de medidores, Leitura de medidores, Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, Montagem, Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos, Operação de pedágio ou de terminal de transporte, Operação de transporte de passageiros, Portaria, recepção ou ascensorista, Recepção, triagem ou movimentação de materiais, Promoção de vendas ou de eventos, Secretaria e expediente, Saúde, Telefonia ou telemarketing e Trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de janeiro de 1974.
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP – Pagamentos a beneficiário pessoa física, jurídica residente ou domiciliado no exterior
R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-9000 - Exclusão de Eventos

*CAMPO OBRIGATÓRIO

PERGUNTAS FREQUENTES

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